Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
a) O sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
b) O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos c) O respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos, protegidos por lei;
d) A qualidade da gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficientes;
e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização na prestação de serviços à comunidade;
f) A administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos em que sejam directamente interessados, nos termos legais.