A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um funcionário designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Artigo 101.º — Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
Vigente desde: 26/11/2007