Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante do Anexo I, ficam criados os serviços e as unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão implementados à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 99.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 26/11/2007