- 1 -O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Informática.
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- 6 -(Revogado.)
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- 10 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:
- a)Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;
- b)Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;
- d)Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;
- e)Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;
- f)Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;
- g)Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- h)Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
- i)Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;
- j)Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
- k)Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;
Artigo 1.º — Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo
Vigente desde: 16/12/2021