- 1 -Para visitar os Passadiços do Mondego é obrigatório estar na posse do bilhete correspondente, seja em formato digital ou em papel.
- 2 -O acesso será sempre feito, salvo indicação em contrário por parte do Município da Guarda, por uma das entradas oficiais dos Passadiços.
- 3 -As entradas oficias dos Passadiços do Mondego são:
- a)Entrada do Caldeirão. 40º31’52.66’’ N.7º19’34.51’’O.;
- b)Entrada de Videmonte. 40º30’32.74’ 7’23’27.45’’O.
- 4 -Os visitantes com idade até 12 anos inclusive, não necessitam de bilhete, no entanto, devem ser acompanhados por um adulto e comprovar a sua idade com o seu bilhete de identidade, passaporte, ou documento equivalente, para possíveis verificações que possam ser efetuadas, durante o passeio, pelos controladores dos Passadiços do Mondego.
- 5 -É obrigatório conservar o bilhete do passadiço até ao final do percurso, uma vez que este, será necessário para a sua saída.
- 6 -A pessoa portadora do bilhete, estará coberta por um seguro de responsabilidade civil, que cobrirá qualquer contingência que possa ocorrer durante a visita dentro do percurso, desde a entrada nos passadiços até à saída dos mesmos, desde que tal contingência, não se tenha verificado por incumprimento das normas estabelecidas, ou por culpa exclusiva do visitante.
- 7 -O Município da Guarda não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido fora do percurso delineado.
- 8 -O acesso é permitido através das entradas identificadas no ponto 3 deste artigo, ficando, totalmente, proibida a entrada e o acesso ao mesmo, por qualquer outro lugar do percurso, ficando o Município da Guarda exonerado de qualquer responsabilidade que decorra de um acesso não autorizado.
- 9 -O Município da Guarda não se responsabiliza por qualquer ocorrência nos Passadiços, fora dos horários definidos no artigo 2.º
Artigo 3.º — Admissão de visitantes
Vigente desde: 19/09/2025