- 1 -Grupo social:
- a)Pode ser considerada a isenção de pagamento a grupos organizados por entidades sem fins lucrativos, desde que comprovada a carência económica. O pedido de isenção deve ser enviado por escrito ao Município da Guarda com antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -Grupo educativo:
- a)Pode ser considerada a isenção de pagamento a grupos escolares, organizados pelas instituições de ensino, desde que demonstrado que a visita se enquadra em projeto pedagógico. O pedido de isenção deve ser enviado por escrito ao Município da Guarda com antecedência mínima de cinco dias.
- 3 -Peregrinação:
- a)Pode ser considerada a isenção a peregrinos que se encontrem em peregrinação pelo território, desde que apresentem a devida credenciação. A credenciação, pode ser efetuada através da apresentação da credencial de peregrino que demonstre que os Passadiços do Mondego se integram na rota de peregrinação.
Artigo 5.º — Descontos, reduções e isenções
Vigente desde: 19/09/2025