- 1 -A circulação é feita somente pelo percurso marcado, respeitando a sinalização existente e as indicações fornecidas pelos controladores.
- 2 -Em caso de ultrapassagem de pessoas mais lentas, devem ser tomadas as máximas precauções, para não pôr em perigo as pessoas que se encontram junto ao gradeamento.
- 3 -A visita aos Passadiços deve ser, previamente, planeada, reunindo a informação disponível e certificando-se que termina o percurso antes do horário de fecho.
- 4 -Nas entradas do Passadiço e durante a visita, devem ser respeitadas as regras e indicações dos controladores e seguranças.
- 5 -Caso seja encontrada alguma derrocada, a mesma não deve ser contornada. Deve ser feito o caminho inverso e comunicar esta informação aos controladores.
- 6 -A propriedade privada deve ser respeitada.
- 7 -A circulação pelos caminhos rurais, que coincidem com o percurso dos passadiços, deve ser feita com a máxima atenção, dado que é permitida a circulação de veículos autorizados nesses troços.
- 8 -Em caso de acidente o pedido de assistência deve ser efetuado de imediato para o número de emergência (112).
- 9 -Em caso de acidente serão aplicadas as normas do Plano de Segurança e Evacuação, que podem ser consultadas em www.passadicosdomondego.pt.
- 10 -Os passadiços encerram em caso de risco muito elevado ou máximo de incêndio, de acordo com o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Sistema de Gestão de Fogos Rurais.
- 11 -Para segurança dos utentes, ao longo do percurso, existe acesso à rede telefónica e acesso à internet.
- 12 -Tendo em conta as características dos Passadiços, não é aconselhável a entrada de carrinhos de bebés.
- 13 -Devido à dificuldade do percurso, é indicado o uso de roupa e calçado adequado a caminhadas.
- 14 -Constitui especial obrigação do utilizador dos Passadiços do Mondego ou seu representante legal assegurar-se previamente, que não possui nenhum problema de saúde ou outro, que o impossibilite de realizar o percurso.
Artigo 7.º — Recomendações de segurança
Vigente desde: 19/09/2025