- 1 -É obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.
- 2 -O Município da Guarda pode ainda decidir que os proprietários cerquem com tapumes de cor clara, de material ignífugo e mantenham nas devidas condições de segurança e salubridade públicas os lotes ou os terrenos que não estejam edificados e que confinem com a via pública.
- 3 -A obrigação prevista nos números anteriores mantém -se durante a realização de obras e reparações de poços, fossas, fendas e outras irregularidades, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas.
Artigo 22.º — Proteção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Vigente desde: 19/09/2025