- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente regulamento, é o Município da Guarda através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.
- 2 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal da Guarda, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento, estando, no entanto, disponíveis no portal da autarquia da Guarda e na política de privacidade existente.
- 3 -A Câmara Municipal da Guarda, garante que a informação que lhes é tratada será tratada como sendo privada, e os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Município, estando previstas as transmissões para outras entidades identificadas neste regulamento. Para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário outras transmissões, será previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município da Guarda, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos e cumprimento das obrigações legais, findo o qual serão enviados para arquivo municipal onde serão eliminados ou expurgados conforme legislação do âmbito arquivístico.
- 5 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
- 6 -Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 7 -Nos termos da legislação aplicável, Regulamento (UE) 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação, nacional e comunitária, sobre proteção de dados, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação, alteração, eliminação e portabilidade dos seus dados pessoais, mediante pedido por escrito, podendo ainda, apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo.
- 8 -É ainda garantido ao titular dos dados, no âmbito da legislação aplicável, o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo, essa retirada de consentimento, a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Artigo 39.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 19/09/2025