- 1 -As ofertas recebidas de terceiros devem, em regra, ser recusadas.
- 2 -Os trabalhadores não devem aceitar ofertas de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de quaisquer tipos de bens que possam condicionar a independência no exercício das suas funções.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que pode existir um condicionamento da independência do exercício das funções quando haja aceitação de bens de valor estimado superior a 150(euro).
- 4 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação municipal, ou seja, as ofertas dirigidas ao Município são sempre registadas e entregues à Unidade Orgânica encarregada do Protocolo, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
- 5 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150(euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, prevista nos números anteriores do presente artigo, são obrigatoriamente apresentadas à Divisão de Administração e Finanças e registadas, de acordo com o modelo constante em anexo I do presente Código, por aquela Divisão, a qual atenta à sua natureza e relevância, estabelecerá o seu destino.
- 6 -As ofertas dirigidas ao Município Lousã são sempre registadas e entregues à Divisão de Administração e Finanças, independentemente do seu valor, de acordo com o modelo constante em anexo II do presente código.
- 7 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função, devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou histórico o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carater social. Educativo e cultural, nos demais casos.
- 8 -Compete à Divisão de Administração e Finanças assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 24.º — Ofertas institucionais
Vigente desde: 29/01/2024