- 1 -As visitas de utentes à zona de alojamento de animais do CROAC só são permitidas desde que com acompanhamento de trabalhador municipal.
- 2 -O acesso público às zonas interiores do CROAC só é permitido se os trabalhadores municipais considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do serviço e superiormente autorizado.
- 3 -Quando, por motivo de serviço externo ou qualquer outro impedimento, não seja possível o acompanhamento dos utentes por trabalhador municipal do CROAC, é reservado o direito de não serem permitidas visitas de qualquer natureza.
- 4 -Não é permitida a entrada de utentes nas zonas de serviço do CROAC especialmente enquanto ocorrerem os serviços de limpeza e desinfeção das instalações, a alimentação dos animais, bem como outros procedimentos, nomeadamente clínicos ou cirúrgicos.
- 5 -O atendimento presencial tem prevalência em relação ao atendimento telefónico, salvo em condições de exceção superiormente avaliadas.
Artigo 6.º — Acesso e atendimento no CROAC
Vigente desde: 09/12/2022