- 1 -Os prazos de pagamento voluntário são contínuos, isto é, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 31.º — Regras de contagem dos prazos de pagamento
Vigente desde: 30/12/2009