Na elaboração do Regulamento de Taxas do Município da Moita foi dado cumprimento ao estipulado na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, através da realização de um estudo económico-financeiro constante da fundamentação económico-financeira das taxas municipais que se anexa ao presente Regulamento dele fazendo parte integrante (Anexo II).
Artigo 4.º — Fundamentação económico-financeira das taxas
Vigente desde: 30/12/2009