O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXO
Registo em outro Colégio de Especialidade, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º (mantendo as competências do colégio de especialidade que já tinha registado)
Colégio de Especialidade de admissão na Ordem
Outro Colégio de Especialidade a registar
Requisitos a serem observados cumulativamente
Engenharia agrária
Engenharia alimentar
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente.
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica e topográfica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia civil
Engenharia do ambiente
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente.
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica e topográfica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo
Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geotécnica e minas
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geotécnica e minas;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geotécnica e de minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de energia e sistemas de potência
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência.;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia informática
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia informática;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de energia e sistemas de potência
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica e to- pográfica
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geotécnica e minas
Engenharia geográfica e topográfica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia mecânica
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia química e biológica
Engenharia alimentar
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia biomédica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia biomédica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia informática
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia alimentar
Engenharia agrária
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia agrária;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia química e biológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Civil
i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia física tecnológica
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia biomédica
Engenharia química e biológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geral e de projeto
Engenharia agrária
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia agrária;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia alimentar
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de energia e sistemas de potência
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia física tecnológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia biomédica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia biomédica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica e topográfica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geotécnica e minas
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geotécnica e minas;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geotécnica e de minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia informática
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia informática;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia proteção civil;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia química e biológica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente de eletrónica e de comprovada, na área da engenharia telecomunicações;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia mecânica
i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de mecânica;
ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
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