- 1 -O pedido de pagamento deverá ser apresentado na Câmara Municipal do Sabugal, após a conclusão da obra, acompanhado por declaração emitida pelo beneficiário e pelo diretor de fiscalização de obra ou diretor de obra, estes dois últimos só exigíveis às obras sujeitas a controlo prévio, que ateste que a obra se encontra concluída em conformidade com a candidatura e com as condicionantes da mesma.
- 2 -O pagamento final do subsídio está condicionado a vistoria municipal, a realizar no prazo de 15 dias após o pedido de pagamento.
- 3 -As conclusões da vistoria municipal em sentido favorável e a emissão da “resposta à comunicação para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio”, caso à mesma haja lugar, determinam o deferimento do pedido de pagamento.
- 4 -Admite-se um pedido de pagamento intercalar, correspondente a 50 % do subsídio, quando devidamente demonstrado através de fatura(s), tiver sido gasto metade do valor total da obra candidatada.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/09/2025