- 1 -A Câmara Municipal do Sabugal inscreverá, anualmente, no seu orçamento e plano de atividades, os meios financeiros destinados à concretização do PIRPES.
- 2 -O valor limite referido no n.º 5 do artigo 9.º poderá ser revisto, não podendo ser inferior ao estabelecido neste Regulamento.
Artigo 21.º — Meios financeiros
Vigente desde: 22/09/2025