Estão disponíveis para empréstimo todos os documentos que se encontram no interior da B.I.B. com excepção das obras de referência ou indicados com um ponto preto na cota.
Artigo 15 — Documentos passíveis de empréstimo
Vigente desde: 31/12/2009
Estão disponíveis para empréstimo todos os documentos que se encontram no interior da B.I.B. com excepção das obras de referência ou indicados com um ponto preto na cota.