Cada leitor individual poderá requisitar até 3 (três) documentos Livro, por um período de itinerário, renovável por igual período. Poderá ainda requisitar 1 (um) documento não-livro por um período igual ao documento livro, mas não renovável.
Artigo 17 — Número de documentos e período de empréstimo para o leitor individual
Vigente desde: 31/12/2009