- a)Caso os prazos estipulados para empréstimo domiciliário não sejam cumpridos, o leitor será notificado para proceder a entrega dos documentos.
- b)O atraso na devolução dos documentos implica a suspensão do direito de requisição, enquanto se verificar o mesmo.
- c)A não devolução traduzir-se-á numa suspensão do empréstimo por período igual ao do tempo de atraso.
- d)A partir de 60 dias de atraso na devolução, considera-se que há apropriação indevida dos documentos, decorrendo a partir daí os procedimentos previstos na lei.
VI
Funcionamento
Artigo 22 — Penalizações
Vigente desde: 31/12/2009