- a)O circuito e o horário de funcionamento da B.I.B. serão sempre o mais conveniente dentro dos princípios do Município, levando em linha de conta o maior número de munícipes abrangidos por este serviço.
- b)Qualquer alteração no circuito ou no horário de funcionamento da B.I.B. será atempadamente divulgado.
Artigo 24 — Circuito e Horário
Vigente desde: 31/12/2009