1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada que compreende 9 unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão ou Unidade e 2 subunidades orgânicas, que assumem a designação de secção:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
A3 - Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal;
A4 - Serviço de Proteção e Bem Estar Animal;
A5 - Tecnologias da Informação;
A6 - Apoio à Atividade Económica e Planeamento Estratégico;
A7 - Comunicação e Grandes Eventos.
1 - Divisão Administrativa:
1.1 - Secção de Atendimento ao Munícipe;
2 - Divisão Financeira:
2.1 - Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria;
3 - Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana;
4 - Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
5 - Divisão de Intervenção Social:
5.1 - Unidade de Educação;
5.2 - Unidade de Intervenção Social e Saúde;
5.3 - Unidade de Cultura e Turismo;
5.4 - Unidade de Desporto e Juventude.
2 - A representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo I.
3 - As unidades orgânicas flexíveis com a designação de Divisão são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, as unidades orgânicas flexíveis com a designação de Unidade são dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau - Chefe de Unidade - as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
4 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
5 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas.
6 - As subunidades orgânicas com a designação de secção são dirigidas por um coordenador técnico.