- 1 -Constituem gabinetes e serviços de dependência direta à Presidência as estruturas de apoio e dependência direto ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões Municipais nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
- 2 -Incluem-se também os serviços que por determinação legal têm sempre dependência direta ao Presidente da Câmara.
Artigo 15.º — Definição
Vigente desde: 11/02/2020