- 1 -São competências do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal, a cargo do médico veterinário municipal:
- a)Aplicação dos Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
- b)Direção e coordenação técnica dos Centros de Recolha Animal Oficiais;
- c)Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal,
- d)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos;
- e)Notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- f)Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
- g)Avaliação/inspeção higio-sanitária, das situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
- h)Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável;
- i)Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;
- j)Eutanásia de animais e controlo do destino dos respetivos cadáveres;
- k)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- l)Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respetivo município;
- m)Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico;
- n)Participação, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- o)Emissão de pareceres técnicos e controlo higio-sanitário das condições das instalações e dos alojamento de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre, saúde e o bem-estar dos animais; bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública;
- p)Inspeção de animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
- q)Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- r)Emissão de Guias Sanitárias de Trânsito;
- s)Emissão de pareceres técnicos nos processos de Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos de Espécies Pecuárias;
- t)Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; ex. «Feiras e Mercados de Gado/Gripe das Aves»;
- u)Controlo oficial das condições higio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em Circos, Parques Zoológicos ou outros;
- v)Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente no âmbito do programa «Antídoto»;
- w)Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
- x)Promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
- y)Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais.
- 2 -São funções do mesmo serviço na área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar:
- a)Inspeção Sanitária de Carnes Frescas em Matadouros (normalmente de fraca capacidade), Salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos;
- b)Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais e em todas as freguesias dos respetivos municípios;
- c)Inspeção higio-sanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
- d)Inspeção higio-sanitária dos alimentos e das instalações de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
- e)Inspeção Sanitária de animais para efeitos de «Auto-consumo» (ex. suínos);
- f)Inspeção higio-sanitária de animais em Montarias e de «Peças de Caça Selvagem» (maiores e menores), excetuando, quando se destinam a Auto-consumo;
- g)Licenciamento e Controlo dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de alimentos de origem animal, nomeadamente, em quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
- h)Controlo dos Alimentos de Origem Animal expostos à Venda em Máquinas de Venda Automática;
- i)Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
- j)Controlo e inspeção higio-sanitária dos veículos e das condições de transporte de produtos alimentares de origem animal, na área do respetivo concelho, com ou sem a colaboração das Autoridades Policiais (PSP, GNR e PM);
- k)Controlo da Rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à origem (ex. rotulagem do pescado e da carne de bovino) e quanto à proteção dos Produtos com Denominações de Origem Controladas ou Indicações Geográficas de Produção;
- l)Participação nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais (industrias do tipo 4) e comerciais (grossistas e retalhistas), com caráter obrigatório e vinculativo, e inspeção sanitária dos respetivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor;
- m)Participação nos processos de Licenciamento e Controlo de Estabelecimentos de Fabrico para Venda Direta de Produtos Alimentares de Origem Animal (Venda Direta (ex. queijarias e salsicharias) e Venda direta anexa a talhos;
- n)Participação nos processos de Licenciamento (não obrigatório) dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
- o)Controlo e Inspeção Sanitária das Estruturas e das Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, referidos no número anterior;
- p)Em colaboração com os Serviços de Saúde concelhios, participação em ações de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, ou seja, «do prado ao prato»;
- q)Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
- r)Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com a Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal;
- s)Colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.
Artigo 19.º — Competências do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal
Vigente desde: 11/02/2020