O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social da rede empresarial do concelho de Ponte da Barca, a câmara municipal de Ponte da Barca criou um Programa de Incentivos específico para apoiar a expansão e modernização de micro e pequenas empresas de comércio, restauração e serviços, publicado através do Regulamento n.º 249/2022, no Diário da República 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, Parte H - Autarquias Locais.
Na preparação do procedimento de candidatura ao referido programa, foram identificados alguns constrangimentos decorrentes da aplicação do Regulamento n.º 249/2022 de 11 de março, nomeadamente a sua adequação temporal.
Assim, considerando que a promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo Ida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como o estipulado no artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da referida Lei n.º 75/2013, em que compete à câmara municipal "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município" e "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, altera-se o Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca.