1 - Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
a) Critério A - Grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
í) Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível.
Áreas de investimento
Pontuação
5 ou mais
100
4
75
2
50
1
0
b) Critério B - Criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
i) Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa;
Postos de trabalho
Pontuação
2
100
1
50
0
0
ii) A criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
c) Critério C - Grau de participação ativa na promoção do comércio, da região e da economia digital, aferido da seguinte forma:
Na candidatura os beneficiários devem demonstrar a sua participação nos seguintes critérios:
i) Promoção do comércio eletrónico e da região, através de canais digitais com alcance relevante;
ii) Participação ativa na divulgação da empresa e da atividade, através de parcerias institucionais.
Grau de abordagem aos critérios
Pontuação
Cumpre na totalidade
100
Cumpre parcialmente
50
Não cumpre
0
d) Critério D - Grau de contribuição da candidatura no desenvolvimento local, aferido da seguinte forma:
i) Pontuação correspondente à relação entre o investimento total da candidatura e o investimento a realizar, adquirido a empresas no concelho de Ponte da Barca:
Percentagem de investimento
Pontuação
75 % ou superior
100
50 % a 74 %
50
30 % a 49 %
30
29 % ou inferior
0
2 - A pontuação final (PF) do projeto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,4 x A + 0,2 x B + 0,2 x C + 0,2 x D