- 1 -Através dos meios adequados, o Município de Viana do Castelo irá proceder à implementação do Regulamento, sendo feita a sua revisão sempre que se mostrar necessário.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal, no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação na Intranet.
ANEXO 1
Matriz de Risco
(ver documento original)
3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
314777514
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/12/2021