- 1 -Compõem o Conselho:
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
O Vereador do Pelouro da Ação Social;
O Presidente da Assembleia Municipal;
Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
O representante do Ministério Público da Comarca;
O Comandante do Destacamento Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana (GNR);
O Chefe da Delegação Regional de Beja do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira;
O Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil de Vidigueira;
O Diretor do Serviço de Beja da Segurança Social;
O representante do DICAD - Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
A Presidente da CPCJ;
Um representante das associações culturais, recreativas e desportivas da área territorial do Município;
A Diretora do Agrupamento de Escolas de Vidigueira;
O Presidente do Conselho de Direção da Escola Profissional Fialho de Almeida;
Um representante da Adega Cooperativa de Vidigueira, Cuba e Alvito, CRL;
Um representante da Casa Abrigo;
Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -Os membros do Conselho designados pelas respetivas entidades podem ser substituídos a todo o tempo (podendo-o ser rotativamente) pelas mesmas entidades designantes, devendo-o comunicar ao Presidente do Conselho.
- 4 -Os membros do Conselho por inerência dos seus cargos podem fazer-se representar, sendo bastante para o efeito a apresentação de declaração a entregar pelo representante ao Presidente ou Secretário do Conselho, no início de cada reunião.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 13/12/2022