1 - Integram o Conselho Restrito:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou nos seus impedimentos o seu substituto legal;
e) O Comandante do Destacamento Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana (GNR);
h) O Chefe da Delegação Beja do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2 - O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a tratar.