- 1 -As áreas de edificação dispersa correspondem a espaços existentes, de estruturação pouco definida, com características híbridas e uma ocupação de caráter urbano-rural, devendo ser objeto de um regime de uso do solo que garanta a sua contenção e o seu ordenamento e infraestruturação, numa ótica de sustentabilidade e com recurso a soluções apropriadas às suas características.
- 2 -Nas áreas de edificação dispersa coexistem usos agroflorestais com algumas funções urbanas, favorecendo-se a localização de usos complementares ou compatíveis que permitam a consolidação progressiva destas funções, de modo a consolidar uma malha edificada mais conexa e desde que salvaguardados os valores paisagísticos, agrícolas e florestais.
- 3 -As áreas de edificação dispersa encontram-se localizadas na área de Intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes e na restante área do concelho.
- 4 -As áreas de edificação dispersa localizadas na restante área do concelho, identificadas, por freguesia, na planta de ordenamento (classificação e qualificação do solo), são as seguintes:
- a)Freguesia de Carvalhal: Carril;
- b)Freguesia de Martinchel: Vale do Arneiro, Almoinha Velha, Vilelas;
- c)Freguesia de Mouriscas: Casas Novas, Balsa, Sentieiras, Monte de São Gabriel e Casal dos Cordeiros;
- d)Freguesia do Pego: Coalhos;
- e)Freguesia do Tramagal: Chão de Lucas;
- f)União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto: Pucariça;
- g)União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós: Vale Zebrinho;
- h)União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo: São Macário.
- 5 -As áreas de edificação dispersa regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 116.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026