- 1 -Nos Espaços Verdes localizados na restante área do concelho não são permitidas quaisquer intervenções exceto aquelas que promovam a preservação e valorização do próprio espaço.
- 2 -Nos espaços a que se refere o número anterior são admitidas edificações, desde que sejam respeitados os seguintes condicionamentos:
- a)As edificações devem destinar-se a instalações de apoio a atividades que ai tenham lugar;
- b)A implantação e a configuração das edificações devem ser definidas em projeto de intervenção paisagística, tendo em conta as condições topográficas e morfológicas do local;
- c)A impermeabilização de solos deverá ser limitada ao expressamente necessário.
Artigo 138.º — Espaços Verdes localizados na restante área do concelho
Vigente desde: 23/09/2026