- 1 -A zona de respeito aos órgãos de segurança da Barragem corresponde à área delimitada na Planta de Ordenamento/Classificação e Qualificação do Solo e localiza-se a jusante da Barragem do Castelo de Bode.
- 2 -Na zona de respeito aos órgãos de segurança da Barragem é interdita:
- a)A realização de qualquer obra, incluindo abertura de caminhos;
- b)A implantação de linhas de transporte de energia e de condutas de água, salvo as que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico.
Artigo 25.º — Zona de respeito da Barragem do Castelo de Bode e Órgãos de Segurança
Vigente desde: 23/09/2026