- 1 -A atribuição do benefício associado à isenção é suscetível de verificação pela Autoridade Tributária no exercício dos seus poderes inspetivos.
- 2 -O Município de Mogadouro reportará à Autoridade Tributária até 31 de dezembro de cada ano os factos do seu conhecimento que possam determinar a caducidade das isenções atribuídas.
Artigo 4.º — Avaliação dos requisitos
Vigente desde: 04/12/2023