- 1 -As prestações podem ser atribuídas através de:
- a)Único montante sempre que se verificar uma situação de carência económica emergente.
- b)Prestações mensais por um período máximo de três meses, sempre que a situação assim o justifique.
- 2 -O apoio é feito no máximo de três meses desde que o montante global não ultrapasse 3 vezes o IAS.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 04/12/2023