O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(1) Lei n.º 35/2014, de 20.06 (LGTFP).
(2) DL n.º 4/2015, de 07.01 (CPA).
(3) Lei n.º 7/2009, de 12.02.
(4) Aprovado pela Conselho Intermunicipal da CIM Cávado em 12 de novembro de 2021.
(5) Constantes dos artigos 3.º e seguintes do CPA.
(6) RCM n.º 47/97, 22.03.
(7) Artigos 4.º e seguintes do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa aprovado pelo Parlamento Europeu, em 06 de setembro de 2001.
(8) Lei n.º 75/2013, de 12.09.
(9) Guião para a Década Digital, Comissão Europeia, 2021.
(10) Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, Comissão Europeia, 2020.
(11) Lei n.º 52/2019, 31.07.
(12) Artigos 69º a 76º do CPA.
(13) Artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, 31.07.
(14) Diretiva (UE) 2019/1937, Whistleblower, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10 e publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 26.11.2019, Lei n.º 19/2008, de 22.04 e Lei n.º 5/2002, de 11.01.
12 de novembro de 2021. - O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, Rafael Gomes Amorim.
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