- 1 -A DGPI é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.
- 2 -Compete à DGPI:
- a)Apoiar a conceção e implementação, bem como monitorizar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
- b)Acompanhar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da Política Marítima Integrada (PMI);
- c)Monitorizar e controlar a execução dos programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- d)Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
- e)Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM;
- f)Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE);
- g)Exercer as funções de organismo intermédio assegurando a implementação, monitorização e controlo dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos no âmbito das respetivas competências;
- h)Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacionais e da União Europeia ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM participe ou seja parte integrante;
- i)Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- j)Operacionalizar, monitorizar e controlar o mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar;
- k)Assegurar a representação nacional e internacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como estabelecer relações de cooperação externa, no âmbito das respetivas competências;
- l)Emitir pareceres e elaborar estudos e participar no acompanhamento e controlo de legislação e regulamentos, no âmbito das respetivas competências;
- m)Garantir o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho de Gestão Estratégica do Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul" (TC-C10-i1), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- n)Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras;
- o)Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar;
- p)Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação sobre matérias das respetivas competências em articulação com a DCE.
Artigo 4.º — Divisão de Gestão de Programas e Inovação
Vigente desde: 23/10/2024