- 1 -O plano considera como zonas perequativas as UOPG U2, U4, U5, U6 e a U8 em caso de reclassificação do solo e, ainda, os espaços habitacionais a consolidar, as quais constituem o universo das áreas onde é aplicada a perequação de edificabilidade.
- 2 -As edificabilidades médias das zonas perequativas referidas no número anterior são as seguintes:
- a)Edificabilidade média nas UOPG, quando aplicável, encontra-se definida para a respetiva UOPG no Anexo III;
- b)Nas áreas não abrangidas pelas UOPG referidas na alínea anterior os índices médios de utilização (IUm), são aplicados, cada um, multiplicando pela área total de solo afeto a uma operação urbanística ou uma unidade de execução, estabelecendo a edificabilidade abstrata que lhe corresponde:
- i)Nos espaços habitacionais a consolidar em Mirandela e Torre de D. Chama, IUm = 0,9 m2/m2;
- ii)Nos espaços habitacionais a consolidar nos restantes aglomerados urbano, IUm = 0,7 m2/m2
Artigo 128.º — Edificabilidade média
Vigente desde: 23/09/2026