- 1 -À ARPSI de Mirandela aplica-se o disposto no Anexo I deste regulamento, que traduz a integração das normas do PGRI, aplicáveis na área assinalada na Planta de ordenamento - Proteção e Salvaguarda.
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes deste regulamento, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -A ARPSI de Mirandela compreende as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito baixa.
Artigo 16.º — Regime específico da Área de risco potencial significativo de inundações
Vigente desde: 23/09/2026