- 1 -É expressamente proibido aos particulares:
- a)Alterar, deslocar, avivar ou substituir as placas ou letreiros, colocados pela Câmara Municipal, sem o seu prévio consentimento;
- b)Apagar, riscar ou por qualquer forma danificar as placas ou letreiros.
- 2 -Qualquer violação do número anterior, será punida. A Câmara Municipal de Tabuaço procederá à necessária reparação e apresentará, aos responsáveis, o seu valor.
Artigo 9.º — Conservação das placas
Vigente desde: 04/12/2023