- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As taxas previstas no artigo 27.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento.
ANEXO I
(encontra-se publicado no portal da Câmara Municipal).
312007078
Artigo 30.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/02/2019