Compete ao Presidente da Comissão exercer as funções previstas no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este regulamento.
Compete ao Presidente da Comissão exercer as funções previstas no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este regulamento.