- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturados aos utilizadores municipais:
- a)Uma tarifa única em função da quantidade de resíduos urbanos entregues resultantes da recolha indiferenciada e expressa em euros por tonelada;
- b)O montante correspondente à repercussão legalmente devida do encargo suportado com a taxa de gestão de resíduos;
- c)O IVA legalmente exigível.
Artigo 34.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 04/12/2023