Após a entrada em vigor deste regulamento ficam automaticamente revogados os regulamentos de serviço de gestão de resíduos urbanos dos municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
ANEXO I
Normas de utilização dos ecocentros
Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
- 1 -São admissíveis nos Ecocentros os materiais provenientes da separação na origem, transportados pelos utilizadores.
- 2 -A entrega dos materiais deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites entregas de material em fardos, dentro de sacos ou contentor.
- 3 -Os materiais de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo.
- 4 -Não serão aceites materiais que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
- 5 -As quantidades máximas diárias a rececionar nos ecocentros é de 1 m3/utilizador.
- 6 -Os tipos de resíduos admissíveis nos Ecocentros encontram-se indicados nos próprios ecocentros, bem como na página da internet da entidade gestora.
- 7 -Os materiais a aceitar serão de origem eminentemente doméstica, podendo ainda ser aceites materiais resultantes de atividade municipal bem como de atividades de comércio e serviços.
Classificação de utilizadores do Ecocentro
Poderão ser utilizadores dos ecocentros existentes nos municípios que integram a AMRPB, todos os munícipes desde que os resíduos urbanos a depositar sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 L de resíduos por dia.
Horário de funcionamento do Ecocentro
Os ecocentros possuem um horário definido que se encontra disponível nas respetivas instalações, podendo também ser consultado no sítio da Internet da entidade gestora e dos municípios associados.
Autorização e inspeção
- 1 -Todos os utilizadores do ecocentro têm que se dirigir ao operador do ecocentro para registo/identificação e realização da inspeção dos materiais a depositar.
- 2 -Da apreciação do tipo de resíduos transportados, o operador poderá aceitar ou recusar a descarga dos resíduos, devendo neste caso, ser devidamente fundamentada junto do utilizador.
- 3 -Em caso de aceitação de descarga, esta será feita no local indicado pelo operador e segundo as suas orientações.
- 4 -A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos encontram-se devidamente sinalizadas no ecocentro.
Regras gerais de utilização do Ecocentro
- 1 -Os utilizadores do Ecocentro deverão dirigir-se à portaria onde o funcionário procederá à verificação visual dos resíduos transportados, bem como ao registo de descarga.
- 2 -É obrigatório facultar as condições necessárias ao operador para inspeção da carga, quer em termos de tipologia de resíduos quer em termos de quantidades.
- 3 -Os resíduos devem ser devidamente separados de acordo com as indicações que constam junto dos diferentes locais de deposição no ecocentro, assim como devem ser cumpridas as indicações do funcionário da instalação.
- 4 -As embalagens a depositar devem encontrar-se vazias, isentas do produto.
- 5 -No caso de embalagens de cartão, as mesmas devem estar secas e limpas.
- 6 -A deposição dos resíduos deve ser efetuada nos locais disponibilizados para o efeito e seguindo as regras/especificações de deposição.
- 7 -A presença de resíduos e/ou substâncias perigosas é motivo suficiente para a não aceitação da sua deposição no ecocentro.
- 8 -Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação existentes no ecocentro.
- 9 -Os utilizadores do ecocentro devem salvaguardar o perigo de queda em altura, o qual se encontra devidamente assinalado.
- 10 -O transporte dos resíduos a depositar deve ser realizado em condições adaptadas ao tipo de resíduo, de modo a evitar contaminações, quer por dispersão, derrame outro, para além de respeitar todas as exigências do Código da Estrada e demais, legislação rodoviária, aplicável.
- 11 -Caso se verifique, avaria com imobilização de viaturas, que afetem a normal utilização do Ecocentro, poderá o operador do ecocentro informar as autoridades no sentido de promover a rápida remoção de viaturas, não se responsabilizando pelos danos estritamente associados à sua remoção.
Tipos de sanções
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou criminal, as violações das normas e procedimentos constantes do presente regulamento são puníveis com as seguintes sanções:
- a)Advertência verbal, na primeira vez que ocorram as infrações;
- b)Cancelamento do direito de utilização do Ecocentro, em situação de reincidência;
- c)Aplicação das disposições previstas no capítulo VII, «Penalidades», do presente Regulamento.
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