- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a designação toponímica de novos espaços públicos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre toponímia, sempre que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere o solicite.
- 2 -A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere remeterá à Comissão Municipal de Toponímia para parecer, a fim desta se pronunciar no prazo de 30 dias, as seguintes situações:
- a)No início do projecto do loteamento e ou de obras de urbanização a localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos para atribuição da designação toponímica correspondente;
- b)Os pedidos ou alterações das designações toponímicas.
- 3 -Em todos os pareceres emitidos pela Comissão Municipal de Toponímia deverá constar uma curta biografia ou descrição que justifique a atribuição de topónimo.
- 4 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne sempre que convocada pelo seu presidente.
Artigo 7.º — Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 06/04/2004