O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais.
ANEXO I
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Fig. 1 - Colocação de placa em fachada
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Fig. 2 - Tipo de placas - dimensões
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Fig. 3 - Colocação de placas
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Fig. 4 - Colocação do número de polícia em portas
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Fig. 5 - Colocação do número de polícia em portões
22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.
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