Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II AO REGULAMENTO
(a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III AO REGULAMENTO
(a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º) Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV AO REGULAMENTO
(a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
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ANEXO V AO REGULAMENTO
(a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º)
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
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