O pedido de certificação de que a edificação foi erigida entes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) (7/08/1951) para edificações inseridas nos perímetros urbanos ou do Regulamento Geral das Edificações Urbanas para edifícios fora dos perímetros urbanos, (outubro de 1962) e/ou que se encontra em ruínas é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- c)Caderneta Predial relativa ao prédio;
- d)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- e)Fotografias a cores da edificação;
- f)Demais elementos incluindo fotografias ou dados periciais que permitam demonstrar designadamente a antiguidade do edifício;
- g)Levantamento rigoroso da edificação (plantas), à escala 1/100, com indicação da área de construção e da área útil dos compartimentos, sempre que os serviços municipais fundamentadamente o exijam.
§ Os serviços podem, sempre que assim o entendam, e previamente à certificação requerida realizar visitas aos locais em causa.