- 1 -Todas as obras consideradas de escassa relevância urbanística, nos termos do artigo anterior, devem salvaguardar a adequada inserção no local, de molde a não afetar a estética das povoações e a beleza das paisagens.
- 2 -As obras de escassa relevância urbanística devem ser participadas à câmara municipal, 15 dias úteis antes da sua realização, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Participação em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhados dos documentos solicitados no mesmo;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- 3 -A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal, sendo instruída com os elementos mencionados no n.º 6 do artigo 6.º-A do RJUE.
Artigo 30.º — Requisitos de obras de escassa relevância urbanística
Vigente desde: 05/12/2023