- 1 -O acesso à cobertura deve ser seguro, de forma a evitar o seu uso indevido, e assegurar as condições exigidas pela Segurança contra Incêndios em Edifícios.
- 2 -Não são permitidos beirados livres que lancem as águas da cobertura diretamente sobre a via pública, devendo as mesmas ser recolhidas em algerozes ou caleiras e conduzidas aos ramais de descarga ou aos tubos de queda, com exceção de edifícios preexistentes no Centro Histórico de Arronches e em solo rústico.
- 3 -Quando não exista rede pública de drenagem, as águas pluviais devem ser canalizadas sob o passeio (quando este exista) até à face do lancil. Podem ainda descarregar em valetas de arruamentos, diretamente ou através de caleiras ou tubos devidamente protegidos contra sobrecargas previsíveis.
- 4 -A configuração, tipologia, tipo de telha, cor dos telhados e beirados devem manter as características originais, assim como a inclinação e a orientação dos planos dos mesmos, excetos nas soluções arquitetónicas devidamente fundamentada.
- 5 -Os beirados devem estar de acordo com a construção característica da zona, devendo ser executado em telha de canudo.
Artigo 47.º — Coberturas
Vigente desde: 05/12/2023