- 1 -Excecionalmente, durante os trabalhos de betonagem da estrutura da obra é permitida a ocupação da via pública pelo tempo estritamente necessário, devendo o dono da obra tomar todas as providências para garantir a segurança dos utentes da via pública.
- 2 -A todas as cargas e descargas de materiais, resíduos de construção e demolição destinados ou provenientes da execução de obras, aplica-se o disposto no número anterior.
Artigo 69.º — Ocupações de curta duração
Vigente desde: 05/12/2023