O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Normas técnicas para a instrução em formato digital
- 1 -Regras gerais:
- i)A cada elemento instrutório deverá corresponder apenas um ficheiro (passível de um único carregamento na instrução de um processo/requerimento);
- ii)Cada ficheiro, correspondente a um elemento instrutório, deve ter um tamanho máximo de 30 MB e cada folha de uma peça desenhada não deve ocupar mais do que 512 KB em média, devendo ser sempre garantida a qualidade de visualização dos mesmos;
- iii)No caso de um elemento instrutório corresponder a mais do que um documento com subscritores/ autores distintos, poderão os mesmos ser constituídos num único ficheiro que reúna esses vários documentos, sem prejuízo das regras de formato e assinatura. Para reunir os documentos num único ficheiro pode ser utilizado, por exemplo, o programa PDF24 (www.pt.pdf24.org/);
- iv)Os ficheiros devem ter uma designação que identifique, inequivocamente, a que elemento correspondem, contendo, obrigatoriamente, no início a sigla atribuída ao respetivo elemento instrutório, de acordo com o indicado no quadro de siglas de ficheiros, disponível para consulta na página da Internet do Município. Depois da sigla poderá completar-se a designação do ficheiro, desde que não sejam utilizados espaços (estes devem ser substituídos pelo símbolo:_) e não seja colocada acentuação nem cedilhas.
Exemplo: O ficheiro relativo ao termo de responsabilidade do autor de projeto de arquitetura deverá ser designado:
TRARQ ou, por exemplo, TRARQ_Termo_Responsabilidade_Autor_Projeto_Arquitetura
- i)A cada elemento instrutório deverá corresponder apenas um ficheiro (passível de um único carregamento na instrução de um processo/requerimento);
- 2 -Apresentação do requerimento ou comunicação e dos elementos instrutórios:
Os requerimentos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios apresentados em formato digital através de envio ou entrega de dispositivos de armazenamento (PenDrive), nos casos de indisponibilidade de acesso à plataforma eletrónica de Atendimento Online, por causas imputáveis à Câmara Municipal, ficam na posse do Município, podendo ser reclamados num prazo de 6 meses.
- a)No caso da apresentação presencial o dispositivo de armazenamento apenas será utilizado pelo Município para descarregamento dos elementos sendo posteriormente devolvido;
- b)Independentemente da forma de apresentação, os ficheiros devem ser gravados numa única pasta/diretoria por requerimento ou comunicação, para simplificar o processo de leitura.
- 3 -Formatos:
- i)Sem prejuízo de formatos específicos previstos em legislação especial, os elementos instrutórios devem ser apresentados nos seguintes formatos:
- a)Documentos, peças escritas, imagens, plantas de localização, fotografias e levantamentos fotográficos:
PDF/A com conteúdo pesquisável (É utilizado o formato PDF/A uma vez que permite arquivo de longo prazo de documentos eletrónicos).
- b)Peças desenhadas:
DWFx - As peças desenhadas devem ser apresentadas em formato DWFx, que suporta assinatura digital;
DWG ou DXF - As peças desenhadas georreferenciadas referentes, designadamente, ao levantamento topográfico, à planta de síntese do loteamento, à planta de implantação, com a indicação, quando aplicável, do destaque de parcela, das áreas de cedência para o domínio municipal e dos arruamentos públicos, para além de serem apresentadas em DWFx, devem também ser apresentadas em formato editável (DWG ou DXF), devidamente georreferenciados, no sistema de coordenadas oficial de Portugal e segundo as regras definidas nestas normas;
- 4 -Especificações dos documentos, peças escritas, plantas de localização, fotografias e levantamentos fotográficos (PDF/A):
- i)Os elementos instrutórios constituídos por documentos e peças escritas devem corresponder a um único ficheiro, em formato PDF/A, em tamanho A4 (excetuando-se as plantas de localização, nos casos em que seja necessário um formato superior).
- ii)As fotografias, imagens e levantamentos fotográficos também devem ser entregues num único ficheiro em formato PDF/A.
- i)Os elementos instrutórios constituídos por documentos e peças escritas devem corresponder a um único ficheiro, em formato PDF/A, em tamanho A4 (excetuando-se as plantas de localização, nos casos em que seja necessário um formato superior).
- 5 -Especificações das peças desenhadas georreferenciadas (DWG ou DXF):
- i)As peças desenhadas georreferenciadas devem ser instruídas da seguinte forma:
- a)Constar de ficheiro em formato DWG ou DXF e de ficheiro em formato DWFx com igual conteúdo assinado digitalmente pelo(s) autor(es), tendo este ficheiro que respeitar as regras constantes no ponto 6 com exceção do ponto 6. iv), das presentes normas técnicas;
- b)Incluir legenda contendo todos os elementos necessários à identificação e leitura da peça, designadamente o nome do requerente/ titular, a localização, o número do desenho, a escala, a designação ou título do desenho, o nome do(s) autor(es) e a data de execução (em formato dd-mm-aaaa).
- ii)O levantamento topográfico deverá ser instruído nos termos do Anexo II ao presente Regulamento.
- iii)A planta de síntese do loteamento e a planta de implantação, com a indicação, quando aplicável, do destaque de parcela, das áreas de cedência para o domínio municipal e dos arruamentos públicos, devem ser instruídas nos seguintes termos:
- a)A planta de implantação/ síntese deve ser georreferenciada no Sistema de Referência Planimétrico PT -TM06/ETRS89, e Sistema de Referência Altimétrico Cascais Helmert 1938, conforme parâmetros definidos oficialmente pela Direção-Geral do Território (DGT);
- b)O ficheiro da planta de implantação/síntese deve ser entregue em formato compatível com DWG ou DXF;
- c)A planta de implantação/síntese deve ser entregue de acordo com os layers definidos no ficheiro modelo disponibilizado pela Autarquia e tendo em atenção as regras definidas na seguinte tabela:
Layer Descrição Cor (RGB) Tipo geometria 01_Limite_Propriedade... Limite da Propriedade alvo de intervenção... 255,0,255 Polígono. 02_limite_Cadastro... Limites do Cadastro Rústico... 255,0,255 Polígono. 03_Limite_Lotes... Limites dos Lotes (Loteamentos)... 0,191,255 Polígono. 04_Limite_Area_Implantacao... Limites das áreas de implantação (Loteamentos) 0,191,255 Polígono. 05_Areas_Destaque... Limites das áreas a destacar e restante terreno 0,255,0 Polígono. 06_Area_Cedencia... Limites das áreas de cedência... 255,127,0 Polígono. 07_Area_Verde... Limites das áreas verdes... 0,255,0 Polígono. 08_Area_Equipamento... Limites das áreas de equipamentos... 127,0,0 Polígono. 09_Edificacao_Construir... Limite da implantação da construção no terreno a construir. 255,0,0 Polígono. 10_Edificacao_Legalizar... Limite da implantação da construção no terreno a legalizar. 0,0,255 Polígono. 11_Edificacao_Demolir... Limite da implantação da construção no terreno a demolir. 255,255,0 Polígono. 12_Muros_Construir... Limite dos muros ou vedações a construir... 255,0,0 Polilinha. 13_Muros_Legalizar... Limite dos muros ou vedações a legalizar... 0,0,255 Polilinha. 14_Muros_Demolir... Limite dos muros ou vedações a demolir... 255,255,0 Polilinha. 15_Outros_Construir... Limites de outros elementos a construir... 255,0,0 Polilinha. 16_Outros_Legalizar... Limites de outros elementos a legalizar... 0,0,255 Polilinha. 17_Outros_Demolir... Limites de outros elementos a demolir... 255,255,0 Polilinha. 18_Infra_Agua... Linha de infraestrutura da rede de abastecimento de águas a construir. 0,255,255 Polilinha. 19_Infra_Gas... Linha de infraestrutura da rede de abastecimento de gás a construir. 255,255,0 Polilinha. 20_Infra_Residuais... Linha de infraestrutura da rede de águas residuais a construir. 165,124,0 Polilinha. 21_Infra_Pluviais... Linha de infraestrutura da rede de águas pluviais a construir. 0,63,255 Polilinha. 22_Infra_Eletrica... Linha de infraestrutura da rede de energia elétrica a construir. 255,0,0 Polilinha. 23_Infra_IluminPublica... Linha de infraestrutura da rede de iluminação pública a construir. 255,0,0 Polilinha. 24_Infra_Telecomunicacoes... Linha de infraestrutura da rede de telecomunicações a construir. 0,255,0 Polilinha. - d)Nas plantas de implantação e de síntese cada lote ou parcela deve ser individualizado com as coordenadas retangulares (X, Y) dos seus limites, devendo o número de pontos definir corretamente o limite, com um mínimo de 4 pontos, no sistema acima indicado;
- e)O ficheiro deverá seguir as seguintes regras:
O sistema de unidades definido deve ser o métrico e deverá estar definido o World Coordinate System (WCS);
Todos os elementos gráficos devem estar com tipo de Linha, Cor e Espessura definido em "ByLayer";
Quando existe coincidência espacial de entidades, o troço comum deve ser replicado nos vários layers, mantendo a continuidade da informação em cada layer;
Polígono fechado com o limite da propriedade e/ou área de intervenção;
Polígonos fechados com a delimitação das áreas de implantação das construções;
Todos os elementos devem ser representados de acordo com as seguintes propriedades geométricas:
(1) Os elementos do tipo "polígono" devem ser polilinhas ou linhas únicas e de geometria simples, corretamente fechadas (erro topológico nulo);
(2) Os elementos do tipo "linha" devem utilizar geometria simples, não sendo permitidos elementos do tipo arco;
(3) Os elementos do tipo "texto" não podem ser partidos, ou seja, cada texto é uma string única.
Nota. - Em situações omissas é permitida a criação de layer extra, ficando ao critério do serviço a aceitação do ficheiro nessas condições.
- 6 -Especificações das peças desenhadas (DWFx):
- i)As peças desenhadas respeitantes ao projeto de arquitetura (plantas, cortes, alçados, pormenores, etc.) devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- ii)As peças desenhadas respeitantes a cada um dos projetos das especialidades devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- iii)Cada folha do ficheiro DWFx, que obrigatoriamente corresponde a uma peça desenhada, deve incluir legenda contendo todos os elementos necessários à identificação e leitura da peça designadamente o nome do requerente/titular, a localização, o número do desenho, a escala, a designação ou título do desenho, o nome do(s) autor(es) e a data de execução (em formato dd-mm-aaaa).
- iv)Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato/escala igual ao da impressão (Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala), não dispensando as escalas indicadas nos desenhos a cotagem dos mesmos.
- v)A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. A impressão deve ser configurada para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão (no mínimo 180 DPI).
- vi)Todas as folhas do ficheiro DWFx deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers/camadas.
- i)As peças desenhadas respeitantes ao projeto de arquitetura (plantas, cortes, alçados, pormenores, etc.) devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- 7 -Assinatura digital:
- i)Os requerimentos ou comunicações devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificada, como o cartão do cidadão, pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- ii)Os elementos instrutórios devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificado, como o cartão do cidadão, pelos seus subscritores/autores.
- iii)Os ficheiros resultantes da digitalização de documentos entregues em papel por entidades externas são entregues no formato PDF/A e não são assinados digitalmente, reservando-se a Câmara Municipal de Arronches no direito de solicitar a exibição dos documentos originais quando se mostre necessária a verificação da sua conformidade.
- iv)Os ficheiros emitidos por entidades externas assinados digitalmente devem ser entregues na sua forma original.
- i)Os requerimentos ou comunicações devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificada, como o cartão do cidadão, pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- 8 -Junção, correção e substituição de documentos:
- i)Aos pedidos de junção de elementos aplicam-se as regras e as especificações da apresentação dos elementos instrutórios.
- ii)A apresentação de elementos instrutórios para correção de elementos já entregues implica a entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir, com a totalidade de folhas desse elemento, ficheiro este que deve manter as características dos ficheiros substituídos no que se refere ao formato e nome/designação.
- iii)No caso de substituição de peças desenhadas, o novo ficheiro deverá ter a totalidade das folhas/desenhos e os desenhos devem manter todas propriedades, nomeadamente a designação ou título do desenho, assim como a ordem, a escala e o posicionamento na respetiva folha.
- i)Aos pedidos de junção de elementos aplicam-se as regras e as especificações da apresentação dos elementos instrutórios.
- 9 -Responsabilidade pela apresentação:
- i)A elaboração e o conteúdo dos ficheiros são da total responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador dos projetos.
- ii)O Município não pode efetuar qualquer alteração ou correção aos ficheiros, como garantia da autenticidade dos mesmos.
- iii)A instrução dos requerimentos ou comunicações deve ser realizada em conformidade com as presentes normas técnicas, sob pena de despacho de aperfeiçoamento e/ou rejeição liminar.
- i)A elaboração e o conteúdo dos ficheiros são da total responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador dos projetos.
- 10 -Devolução de documentos originais e certificação de cópias:
- i)Os documentos originais apresentados em papel, para comprovação de afirmações ou factos, são devolvidos logo que dispensáveis;
- ii)A devolução dos documentos deverá ser registada com menção à respetiva autenticidade e conformidade, à entidade emissora e à data de emissão;
- iii)A cópia ou certificação de cópia em suporte papel de qualquer elemento entregue em formato digital depende de requerimento do interessado, sujeito às taxas devidas, previstas no Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Arronches.
- i)Os documentos originais apresentados em papel, para comprovação de afirmações ou factos, são devolvidos logo que dispensáveis;
- 11 -Arquivo:
No final do procedimento de autorização de utilização, a Câmara Municipal procede, para arquivo físico, à impressão em formato papel, das peças desenhadas referentes às telas finais do projeto de arquitetura, dos respetivos termos de responsabilidade do autor e do coordenador do projeto, bem como da memória descritiva e justificativa do projeto de arquitetura.
ANEXO II
Levantamentos Topográficos
- 1 -Apresentação dos levantamentos topográficos:
- i)Todos os levantamentos topográficos constantes nos pedidos de urbanização ou edificação devem ser apresentados de acordo com as seguintes regras:
- a)Devem ser georreferenciados no Sistema de Referência Planimétrico PT-TM06/ETRS89, e Sistema de Referência Altimétrico Cascais Helmert 1938, conforme parâmetros definidos oficialmente pela DGT (www.dgterritorio.gov.pt);
- b)Devem obedecer às normas da DGT;
- c)Só pode ser apresentada cartografia elaborada por entidades certificadas pela DGT;
- d)Devem ser realizados com um nível de pormenor correspondente à escala do levantamento (representação de todos os elementos geográficos relevantes à escala considerada), incluindo a representação de altimetria e respeitar as tolerâncias mínimas de erro posicional estabelecidas pela DGT para as diferentes escalas;
- e)Devem incluir planimetria e altimetria num raio mínimo de 5,00 m para além do limite da intervenção em todo o seu perímetro, incluindo as edificações existentes há pelo menos cinco anos;
- f)Os terrenos alvo de operações urbanísticas devem ser representados no levantamento topográfico com a indicação das coordenadas retangulares (X, Y) dos seus limites, devendo o número de pontos definir corretamente o limite, com um mínimo de 4 pontos, no sistema acima indicado;
- g)Devem indicar a entidade responsável pelo levantamento topográfico e/ou pela elaboração da cartografia, incluindo o nome e o contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico, bem como o nome do programa informático utilizado e da respetiva versão.
- ii)Os levantamentos topográficos, para além do correspondente ficheiro em formato DWFx, devem ser entregues em formato editável (DWG ou DXF), de acordo com as seguintes regras:
- a)O sistema de unidades definido deve ser o métrico e deverá estar definido o World Coordinate System (WCS);
- b)Todos os elementos gráficos devem estar com tipo de Linha, Cor e Espessura definido em "ByLayer";
- c)Quando existe coincidência espacial de entidades, o troço comum deve ser replicado nos vários layers, mantendo a continuidade da informação em cada layer;
- d)Todos os elementos devem ser representados de acordo com as seguintes propriedades geométricas:
(i) Os elementos do tipo "polígono" devem ser polilinhas ou linhas únicas e de geometria simples, corretamente fechadas (erro topológico nulo);
(ii) Os elementos do tipo "linha" devem utilizar geometria simples, não sendo permitidos elementos complexos (ex: arco);
(iii) Os elementos do tipo "texto" não podem ser partidos, ou seja, cada texto é uma string única;
(iv) Os elementos do tipo "ponto" devem ser representados como blocos, com símbolos normalizados e nunca como elementos desenhados, ou como linhas de comprimento nulo.
- 2 -Ficheiro DWG ou DXF - Designação dos níveis:
O Levantamento Topográfico deve ser entregue de acordo com os layers definidos no ficheiro modelo disponibilizado pela Autarquia e tendo em atenção as regras definidas na seguinte tabela:
Nível (Layer) Descrição Tipo geometria Poly_Limite_Propriedade... Limite da Propriedade alvo de intervenção... Polígono. Poly_Limite_Cadastro... Limites do Cadastro Rústico... Polígono. Poly_Edificacao... Limites das edificações existentes... Polígono. Poly_Telheiro... Limites dos telheiros existentes... Polígono. Poly_Ruina... Limites das ruínas existentes... Polígono. Poly_EspacoVerde... Limite dos Espaço Verde... Polígono. Poly_Equipamento... Limite das áreas de equipamentos... Polígono. Poly_Outros... Outros elementos no terreno representáveis por polígono... Polígono. Line_Muro... Limite dos muros existentes... Polilinha. Line_Vedacao... Limite das vedações existentes... Polilinha. Line_Limite_Passeio... Limite do passeio... Polilinha. Line_Limite_Arruamento... Limite do arruamento... Polilinha. Line_Limite_Estacionamento... Limite do estacionamento... Polilinha. Line_Eixo_Via... Linha do Eixo da Via... Polilinha. Line_Pontao_Aqueduto... Linha de Pontão ou Aqueduto... Polilinha. Line_Outros... Outros elementos no terreno representáveis por linha... Polilinha. Curva_Nivel_Mestra... Curva de Nível Mestra... Polilinha. Curva_NIvel_Secundaria... Curva de Nível Secundária... Polilinha. Line_Relevo... Limites de Taludes, Escarpados, Aterros ou Desaterros... Polilinha. Point_Marco_Propriedade... Ponto de Marco de Propriedade... Ponto. Point_Lev_Top... Ponto de apoio do levantamento topográfico... Ponto. Point_Vert_Geod... Ponto de vértice geodésico... Ponto. Point_Cota... Ponto de Cota... Ponto. Point_Caixa... Ponto de Caixa com bloco de cartografia (símbolo) - ponto de inserção do no centro da caixa. Ponto. Point_Poste... Ponto de Poste com bloco de cartografia (símbolo)... Ponto. Point_Arvore... Ponto de exemplar arbóreo com bloco de cartografia (símbolo)... Ponto. Point_Int_Relevante... Ponto de interessa relevante... Ponto. Point_Outros... Outros elementos no terreno representáveis por ponto... Ponto. Txt_Caixa... Texto identificado do tipo de caixa a que se refere o símbolo (lista tipos) - ponto de inserção do texto no centro da caixa. Texto. Txt_Poste... Texto identificado do tipo de caixa a que se refere o símbolo (lista tipos) - ponto de inserção do texto no centro do poste. Texto. Txt_Arvore... Texto identificativo do exemplar arbóreo... Texto. Txt_Cota... Designação das cotas do terreno... Texto. Txt_Cota_CVN... Designação das cotas das curvas de nível... Texto. Txt_Toponimia... Designação dos topónimos existentes (nome do arruamento, lugar e freguesia). Texto. Legenda_Line... Todas as linhas referentes à legenda... Polilinha. Legenda_Txt... Todas as linhas referentes à legenda... Texto. Lista de textos a utilizar nas Caixas (Nível: "Txt_Caixa"):
PLU - Pluviais;
DOM - Domésticos;
SAN - Saneamento;
AG - Água;
GAS - Gás;
SUM - Sumidouro;
EDP - Eletricidade;
TEL - Telecomunicações;
ARM - Armário.
Lista de textos a utilizar nos Postes (Nível: "Txt_Poste"):
EDP - Energia Elétrica;
TEL - Telecomunicações;
IP - Iluminação Pública.
ANEXO III
Quadro sinótico da operação urbanística - Edificação e demolição
ANEXO IV
Quadro sinótico de operações de loteamento
317071474